As micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas com o Simples Nacional, sob risco de exclusão do regime tributário a partir de 1º de janeiro.
Para quitar os débitos, os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista, utilização de créditos tributários, ou parcelamento em até 60 meses, com a inclusão de juros e multa.
As solicitações de parcelamento podem ser feitas por meio do Portal do Simples Nacional ou do Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). O acesso a essas plataformas requer certificado digital ou conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br.
Empresas e MEIs que discordarem dos valores das dívidas podem contestar o Termo de Exclusão, dirigindo-se ao Delegado de Julgamento da Receita Federal.
Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal notificou mais de 1,8 milhão de empresas e MEIs em dívida, que somam R$ 26,5 bilhões. Após a notificação, os contribuintes têm 30 dias para regularizar a situação ou impugnar o termo, sob pena de exclusão do Simples Nacional.
As principais irregularidades identificadas incluem a falta de documentos, débitos fiscais, excesso de faturamento e exercício de atividades fora do escopo permitido pelo Simples Nacional. O Sebrae está disponível para orientar os empresários sobre como regularizar suas pendências e criar um plano de recuperação dos negócios.
A exclusão do Simples Nacional pode aumentar a carga tributária e comprometer a sustentabilidade dos negócios, sendo a regularização uma medida crucial para a manutenção dos benefícios fiscais do regime.
Fonte: Dell Pinheiro, do Notícias da Hora
24 Outubro 2024